Nota Fiscal Eletrônica 4.0: entenda o que muda a partir de 02 de agosto

Em 02 de agosto de 2018, a versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica NF-e será desativada e as empresas que ainda não atualizaram seus sistemas para a NF-e 4.0 não poderão mais emitir suas notas. Se sua empresa compra e vende produtos fique ligado nas mudanças. Mas não se preocupe, a Zeus está aqui para te ajudar.

Entendendo o que é a NF-e 4.0

A NF-e 4.0 é a nova versão da nota fiscal eletrônica. No Brasil, a NF-e é um documento fiscal eletrônico exigido para quem comercializa produtos, e a versão 4.0 da NF-e traz regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota fiscal eletrônica passará a ter uma nova organização e o sistema utilizado para emiti-las precisa estar preparado para isso.

As especificações da NFe 3.10 estão em vigor desde 2015 e depois de três anos, a NF-e (nota fiscal eletrônica) está de cara nova. A nota técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 e modificada algumas vezes pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), reuniu várias mudanças na estrutura do XML da NF-e e as organizou num novo layout, NF-e 4.0, obrigando as empresas a se adequarem a nova norma.

O que muda na versão 4.0?

Um dos principais pontos a ser considerado na mudança de versão é o aumento da segurança entre o transporte das informações pela internet. A partir do dia 02 de agosto, o protocolo SSL, passa a ser substituído pelo TLS 1.2 ou superior, considerados muito mais seguros.

Alguns outros pontos a serem considerados são:

  • Alterações nos campos do Fundo de Combate à Pobreza (FCP);
  • Alterações no indicador de pagamento;
  • Inclusão de campo específico para troco;
  • Adição das formas de pagamento (cartão de crédito ou débito, dinheiro, cheque, vale-alimentação, etc.);
  • Novas regras de validação para os campos existentes e para os novos campos;
  • Possibilidade de informação de venda na modalidade operação presencial, fora do estabelecimento;
  • O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02);
  • Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias;
  • No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico;
  • Informação do Indicador de escala relevante. Esse novo campo trata dos bens e mercadorias que não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária, conforme instituição pelo Convênio ICMS 52/2017, principalmente na cláusula 23ª (vide link). Para saber se um produto é passível ou não de indicação nesse campo, é preciso consultar a versão atualizada da Tabela CEST.

Como a Zeus Automação pode lhe ajudar?

Atendendo às exigências do Governo Federal, com o fim do prazo para adequação em 02 de agosto, a Zeus já se encontra com as suas soluções totalmente adaptadas e adequadas.

Para que tudo funcione de forma satisfatória e com segurança, disponibilizamos o nosso canal de informações, através do 79 3432-8350 / 99912-8350 / 99913-8350, tanto para estabelecimentos comerciais, como profissionais da área contábil.

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