NFP-e: nota fiscal eletrônica de produtor rural passa a ser obrigatória a partir de julho

A Nota Fiscal de Produtor eletrônica, abreviada como NFP-e, antes opcional desde outubro de 2018, começa a ser obrigatória em alguns estados a partir desse mês de julho, em 01/07/2019. A partir desta data, os contribuintes produtores rurais dos estados de Mato Grosso e Bahia, que possuem Inscrição Estadual vinculada ao CPF, deverão passar a utilizar o documento digital em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A. A medida será seguida gradativamente por outros estados, tornando-se obrigatória em todo o território nacional em 2020.

Com a implementação da NFP-e, o produtor rural deixa de lado os talões e carbonos e passam a utilizar somente o meio digital. Isso traz mais agilidade na emissão dos documentos fiscais, como também minimiza erros e fornece economia de tempo. Outra enorme vantagem é que com a emissão do documento digital, o produtor rural não precisa mais se deslocar até a prefeitura para buscar ou entregar talões de papel. Além disso, o armazenamento desses documentos, por cinco ou dez anos, conforme a determinação de cada estado, se torna mais fácil, por serem arquivos digitais.

O que é necessário para um produtor rural CNPJ tornar-se emissor de NFP-e?

Em alguns estados, o produtor poderá emitir a nota fiscal pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda da região. Mas, na maioria das vezes, será necessário utilizar um software, facilitando e agilizando essa transmissão.

1.       O primeiro passo para a emissão da nota é se cadastrar na Secretaria da Fazenda de seu estado (Sefaz).

2.       Adquirir um Certificado Digital nos padrões da NF-e.

3.       O Certificado pode ser adquirido em uma Autoridade Certificadora (AC), consulte o seu contador para maiores orientações.

4.       Utilizar um sistema para emissão e gerenciamento das NFP-e, a exemplo do Zeus.

E quanto ao produtor rural sem CNPJ?

O produtor rural sem CNPJ poderá emitir uma Nota Fiscal Eletrônica Avulsa no site da Secretaria da Fazenda do seu estado (Sefaz). Porém, os mesmos devem de antemão estarem habilitados via Certificado Digital para terem acesso a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa. Mas isso não os impede de que também prefiram utilizar um software de emissão e gerenciamento das notas fiscais eletrônicas, distinto do disponibilizado pela Sefaz.

Cronograma em outros estados

A intenção do governo é que a obrigatoriedade da emissão da nota eletrônica em todo país seja em 2020. Além da Bahia e Mato Grosso, outros estados já definiram seus calendários de implementações para a NFP-e, a exemplo do Rio Grande do Sul, em 1º de janeiro de 2020; e Rondônia, até 31 de dezembro de 2019. Demais estados ainda não têm um cronograma definido para entrar em vigor essa determinação.

Sempre consulte a Secretaria da Fazenda da sua federação, inclusive os prazos podem ser adiantados ou prorrogados. Assim, fique atento! O produtor que ignorar a obrigatoriedade estará sujeito à multa de 5% do valor da mercadoria – por apresentar documento impróprio. Em algumas regiões, também poderá ser multado ainda em, no mínimo, 5 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), sendo uma UPF correspondente a cerca de R$ 20 em 2019.

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