A Nota Técnica 2018.005, publicada em dezembro/2018, e com sua mais recente atualização em 15/03/2019 (v 1.20), trata da alteração do leiaute da NF-e e NFC-e, adicionando novos campos, como o grupo de informações sobre o Responsável Técnico. A medida visa incrementar a segurança no processo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos através desse novo conceito – Responsável Técnico, com ambiente de produção até 07/05/2019.

O que passa a ser definido como Responsável Técnico?

De acordo com a Nota Técnica da Sefaz: “Responsável Técnico é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. Essa informação será utilizada pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização, viabilizando eventual contato das SEFAZ com os responsáveis técnicos.”.

Em outras palavras: a empresa desenvolvedora do software de faturamento e/ou a empresa desenvolvedora do software que faz a comunicação entre o seu sistema de faturamento e a Secretaria da Fazenda.

Nos casos em que as funções acima são separadas: um sistema realiza o faturamento e outro sistema é o responsável pela comunicação com a Sefaz, ambos serão responsáveis tecnicamente pelas informações. Porém, ainda não ficou definido qual dos dois seria o informado no documento fiscal.

Novo campo: CSRT – Código de Segurança do Responsável Técnico

Alguns estados poderão exigir das empresas desenvolvedoras um código de segurança denominado Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. Esse código é de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente do documento fiscal e da empresa responsável pelo sistema emissor do documento fiscal eletrônico (DF-e).

As empresas desenvolvedoras poderão solicitar até 5 CSRT por UF e informar no DF-e o hashCSRT, uma forma criptografada e segura de exibir o seu código, facilitando assim a identificação do Responsável Técnico por parte da Sefaz. Algo semelhante ao Token CSC – Código de Segurança do Contribuinte, responsável pela geração do QR Code da NFC-e.

A geração do hashCSRT, bem como as instruções para o seu credenciamento e fornecimento, podem ser obtidas através da Nota Técnica 2018.005.

Campos do Responsável Técnico ainda não serão obrigatórios

A Sefaz ainda não divulgou se a medida passará a ser obrigatória ou não, tornando-a opcional. Porém, recomenda a sua implementação pelos motivos de segurança já citados. Assim, o novo grupo opcional “Informações do Responsável Técnico” nos DF-e passam a contar com os campos:

·         CNPJ da empresa responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico (CNPJ)

·         Nome da pessoa a ser contatada (xContato)

·         E-mail da empresa a ser contatada (email)

·         Telefone da empresa a ser contatada (fone)

·         Identificador do CSRT (idCSRT)

·         Hash do CSRT (hashCSRT)

Novos códigos de rejeição

Com a adição dos novos campos de Responsável Técnico, passam a valer também novos códigos de rejeição nas regras de validação:

·         Código 972 – Rejeição: Obrigatória as informações do Responsável Técnico

·         Código 973 – Rejeição: CNPJ do Responsável Técnico inválido

·         Código 974 – Rejeição: CNPJ do Responsável Técnico diverge do cadastrado

·         Código 975 – Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT

·         Código 976 – Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ

·         Código 977 – Rejeição: Identificador do CSRT revogado

·         Código 978 – Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado

A NT 2018.005 trata ainda de outras alterações de leiaute da NF-e/NFC-e, acesse o link e saiba mais.

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