Governo de Sergipe altera regra tributária para lâmpadas e reatores

A venda de lâmpadas de LED e eletrônicas vem registrando crescimento nos últimos anos, quando a comercialização de lâmpadas incandescentes começou a ser interrompida. Entretanto é necessário levar em conta a carga tributária incidente para manter um preço competitivo e uma margem de lucro sustentável.

No estado de Sergipe foram introduzidas recentemente modificações referente a Margem de Valor Agredado (MVA) nas operações com lâmpadas elétrica e eletrônica, reator, starter e lâmpadas de LED.

Por meio do Decreto Nº 30482 de 18/01/2017 o Governador do Estado de Sergipe institui a partir de 1º de Fevereiro de 2017, a Substituição Tributária no Estado de Sergipe sobre lâmpadas de led (CEST 09.005.00 e NCM 8543.70.99) e alterados os MVA’s para lâmpadas elétricas (CEST 09.001.00 e NCM 8539), lâmpadas eletrônicas (CEST 09.002.00 e NCM 8540), reatores para lâmpadas ou tubos de descargas (CEST 09.003.00 e NCM 8504.10.00) e starter (CEST 09.004.00 e NCM 8536.50).

É possível ler o decreto na íntegra Clicando aqui.