Para muitos estados a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é uma realidade obrigatória no comércio varejista e encontra-se em fase avançada.

Porém, alguns estados ainda encontra-se em fase de implementação de emissão em 2019, e com previsão de conclusão no primeiro bimestre de 2020. Já outros nem sequer possuem uma data definida para a implementação da mesma.

Confira abaixo a obrigatoriedade da NFC-e no seu estado e o cronograma completo de implementação.

Alagoas

Desde outubro de 2018, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes alagoanos.

Amapá

A NFC-e está em processo de implantação para os contribuintes amapaense desde janeiro de 2017 e deve ser concluído em janeiro de 2020.

O cronograma segue de acordo com a inutilização dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF).

·         1° de janeiro de 2017: contribuintes previstos no Art. 2. do Anexo XXIII do regulamento da Sefaz;

·         1º de janeiro de 2018: contribuintes com equipamentos ECF autorizados até 31 de dezembro de 2014;

·         1° de janeiro de 2019: contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015; e

·         1º de janeiro de 2020: contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre 1º de janeiro de 2016 até 31 de março de 2017.

Amazonas

Desde janeiro de 2015, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes amazonenses.

Bahia

Desde janeiro de 2019, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes baianos.

Ceará

Desde fevereiro de 2017, o contribuinte cearense pode optar pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), semelhante ao SAT, ou ao programa NFC-e.

Os ECFs autorizados pelo SEFAZ até 31 de janeiro de 2019 terão validade de 24 meses, contados a partir da data de autorização, devendo substituí-los pelo MFE.

·         A partir de 1º de fevereiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017: os varejistas de produtos farmacêuticos e medicamentos veterinários;

·         1° de maio de 2017: todos contribuintes varejistas em início de atividade, inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), independente do CNAE.

·         De 16 de outubro de 2017 à 15 de janeiro de 2018: contribuintes relacionados no inciso III do Art. 1° da Instrução Normativa 10/2017;

·         De 1° de agosto de 2018 à 31 de outubro de 2018: contribuintes relacionados no inciso IV do Art. 1° da Instrução Normativa 10/2017;

·         De 1° de fevereiro de 2019 à 30 de setembro de 2019: contribuintes relacionados no inciso V do Art. 1° da Instrução Normativa 10/2017.

Distrito Federal

Desde julho de 2017, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes brasilienses.

Espírito Santo

Desde julho de 2018, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes capixabas.

Goiás

Desde janeiro de 2018, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes goianos.

Maranhão

Desde dezembro de 2017, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes maranhenses.

Mato Grosso

Desde agosto de 2014, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes mato-grossenses.

Mato Grosso do Sul

Desde março de 2019, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes sul-mato-grossenses.

Minas Gerais

A NFC-e está em processo de implantação para os contribuintes mineiros desde março de 2019 e deve ser concluído em fevereiro de 2020.

·         1° de março de 2019: contribuintes em início de atividades e que queiram se cadastrar voluntariamente.

·         1° de abril de 2019:  contribuintes varejistas de combustíveis para veículos automotores e as empresas com receita bruta superior à 100 milhões no ano de 2018;

·         1° de julho de 2019: contribuintes cuja receita bruta seja superior à 15 milhões e inferior à 100 milhões no ano de 2018;

·         1° de outubro de 2019: contribuintes cuja receita bruta seja superior à 4,5 milhões e inferior à 15 milhões no ano de 2018;

·         1° de fevereiro de 2020: demais contribuintes cuja receita bruta auferida seja inferior ou igual ao montante de R$ 4,5 milhões em 2018.

Pará

Desde junho de 2016, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes paraenses.

Paraíba

Desde julho de 2017, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes paraibanos.

Paraná

Desde janeiro de 2016, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes paranaenses.

Pernambuco

Desde outubro de 2018, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes pernambucanos.

Piauí

Desde janeiro de 2018, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes piauienses.

Rio de Janeiro

Desde janeiro de 2017, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes fluminenses.

Rio Grande do Norte

Desde julho de 2017, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes potiguares.

Rio Grande do Sul

O processo de implementação da NFC-e está em curso desde setembro de 2014 e deve ser concluído em janeiro de 2020.

·         1º de setembro de 2014: contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejo;

·         1º de novembro de 2014: contribuintes com receita superior a R$ 10,8 milhões;

·         1º de junho de 2015: contribuintes com receita superior a R$ 7,2 milhões;

·         1º de janeiro de 2016: contribuintes com receita superior a R$ 3,6 milhões ou estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016;

·         1º de julho de 2016: contribuintes com receita superior a R$ 1,8 milhões;

·         1º de janeiro de 2017: contribuintes com receita superior a R$ 360 mil e estabelecimentos varejistas de combustíveis;

·         1º de janeiro de 2019: contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil e superior a R$ 120 mil; e

·         1º de janeiro de 2020: todos os demais contribuintes.

Rondônia

Desde julho de 2016, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes rondonianos.

Roraima

Desde julho de 2016, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes roraimenses.

Santa Catarina

Inicialmente, o Sefaz-SC decidiu manter o PAF-ECF e não aderiu ao projeto NFC-e.

No entanto, em outubro de 2018, foi aprovado a adoção do documento fiscal, que começará a ser implementado em 2020.

Ainda não existem datas nem detalhes sobre o processo.

São Paulo

Desde janeiro de 2017, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes com receita maior ou igual a R$ 81 mil em 2016.

No entanto, o CF-e SAT ainda pode substituir a NFC-e, contanto que o contribuinte possua um SAT ativo para situações de contingência.

Essa particularidade ocorre porque a Sefaz-SP ainda não permite o processo de contingência offline da NFC-e.

Sergipe

Desde julho de 2016, a NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes sergipanos.

Tocantins

O processo de implementação da NFC-e está em curso desde julho de 2018 e deve ser concluído em julho de 2019.

·         1º de julho de 2018: contribuintes em início de atividade;

·         1º de janeiro de 2019: todos os contribuintes com regime de recolhimento normal e optantes pelos Simples Nacional com receita superior a R$ 1 milhão;

·         1º de julho de 2019: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita inferior a R$ 1 milhão.

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Com informações do Jornal Contábil.