A emissão de nota fiscal para outro estado costuma gerar muitas questões na cabeça dos empreendedores, e até mesmo profissionais da área contábil. O segredo está basicamente em entender as particularidades de cada estado, principalmente o preenchimento do CFOP. Confira a seguir e compreenda melhor.

Os requisitos principais para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) interestaduais são:

·         Ter conhecimento do estado em que se encontra o seu cliente e qual a sigla da Unidade Federativa (UF) do mesmo, exemplo: São Paulo – SP, Sergipe – SE.

·         Conhecer qual é o código CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e CST (Código de Situação Tributária);

·         Preencher a tabela de ICMS. Verifique com o seu contador se há a possibilidade de alíquota de base reduzida, substituição tributária ou crédito do ICMS.

·         Preencher todos os dados obrigatórios na nota, tais como valores, impostos e descrições dos produtos ou serviços.

·         Atentar-se para prestadores de serviços, pois o tributo incidente é municipal: Imposto Sobre Serviço (ISS).

·         Não esquecer de enviar sempre a nota junto ao produto na hora do envio, pois em caso de fiscalizações os produtos podem ficar retidos por não estarem acompanhado da nota. Se o envio for pelos Correios, a nota fiscal deve estar fora da caixa e visível.

·         Atentar-se para a exigência de emissão de RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) ou DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Para tal, basta conferir junto ao seu contador como emitir a mesma.

A partir dos dados acima, basta inserir no documento fiscal e realizar a emissão. Como é um procedimento cheio de peculiaridades, as primeiras emissões devem ser realizadas junto ao seu contador. Porém, por se tornar um processo repetitivo, não haverá uma dificuldade nas emissões posteriores.

Entendendo um pouco mais do CFOP

O fator principal nas operações interestaduais é o Código Fiscal de Operações e Prestações, ou CFOP. Trata-se de um código de 4 dígitos conforme a região e atividade exercida e é bastante importante por ser o indicador se a operação fiscal recolherá ou não determinados impostos.

Em operações interestaduais, inicia sempre pelo número 6, como por exemplo: CFOP “6100” para “Vendas de produção própria ou de terceiros”, ou “6102” para “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. Já o CFOP de entrada na NF-e de outro estado inicia-se sempre com o dígito “2”.

Lembrando que para cancelar uma NF-e para outro estado, um requerimento à Secretaria da receita Estadual deve ser realizado no prazo de até 24 horas.

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