A emissão de Nota Fiscal Eletrônica para outro estado costuma gerar muitas questões na cabeça dos empreendedores, e até mesmo profissionais da área contábil. O segredo está basicamente em entender as particularidades de cada estado, principalmente o preenchimento do CFOP e ICMS. Confira a seguir e compreenda melhor.

Os requisitos principais para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) interestaduais são:

  • Ter conhecimento do estado em que se encontra o seu cliente e qual a sigla da Unidade Federativa (UF) do mesmo, exemplo: São Paulo – SP, Sergipe – SE.
  • Conhecer qual é o código CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e CST (Código de Situação Tributária);
  • Preencher a tabela de ICMS. Verifique com o seu contador se há a possibilidade de alíquota de base reduzida, substituição tributária ou crédito do ICMS.
  • Preencher todos os dados obrigatórios na nota, tais como valores, impostos e descrições dos produtos ou serviços.
  • Atentar-se para prestadores de serviços, pois em alguns casos o tributo incidente é municipal: Imposto Sobre Serviço (ISS).
  • Não esquecer de enviar sempre a nota junto ao produto na hora do envio, pois em caso de fiscalizações os produtos podem ficar retidos por não estarem acompanhado da nota. Se o envio for pelos Correios, a nota fiscal deve estar fora da caixa e visível.
  • Atentar-se para a exigência de emissão de RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) ou DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Para tal, basta conferir junto ao seu contador como emitir a mesma.
  • Realizar corretamente o cálculo do DIFAL, atendendo às exigências da LC 87/96 Art.13, inciso X acrescentada pela LC 190/2022.

A partir dos dados acima, basta inserir no documento fiscal e realizar a emissão. Como é um procedimento cheio de peculiaridades, as primeiras emissões devem ser realizadas junto ao seu contador. Porém, por se tornar um processo repetitivo, não haverá uma dificuldade nas emissões posteriores, principalmente se houver um sistema de emissão de notas fiscais já com funcionalidades que atendam a esses cálculos e exigências.

Entendendo um pouco mais do CFOP

O fator principal nas operações interestaduais é o Código Fiscal de Operações e Prestações, ou CFOP. Trata-se de um código de 4 dígitos conforme a região e atividade exercida e é bastante importante por ser o indicador se a operação fiscal recolherá ou não determinados impostos.

Em operações interestaduais, inicia sempre pelo número 6, como por exemplo: CFOP “6100” para “Vendas de produção própria ou de terceiros”, ou “6102” para “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. Já o CFOP de entrada na NF-e de outro estado inicia-se sempre com o dígito “2”.

Para facilitar, segue abaixo uma lista com o significado do primeiro dígito dos CFOP:

Entradas

1.000 – indica que o endereço do seu fornecedor é do mesmo estado que o seu.

2.000 – indica que o endereço do seu fornecedor é de outro estado.

3.000 – é utilizado na entrada de Mercadoria ou Aquisição de Serviços do Exterior.

Saídas

5.000 – indica que o endereço do seu cliente é do mesmo estado que o seu.

6.000 – indica que o endereço do seu cliente é de outro estado.

7.000 – é utilizado na saída ou prestações de serviços para o exterior.

Para saber quais os últimos três dígitos a serem informados, basta entrar no site da SEFAZ, procurar a sua assessoria contábil ou utilizar algum sistema de gestão que possui a funcionalidade de auxiliar nesse preenchimento.

Já ouviu falar no DIFAL?

Com o crescimento das vendas online e envio de mercadorias interestaduais, o governo viu a necessidade de regulamentar os impostos para equilibrar a diferença das alíquotas de ICMS entre os estados. Para isso ele criou o DIFAL – Diferencial de Alíquotas, uma obrigação tributária que incide sobre as operações interestaduais para consumidor final. E o seu principal objetivo é dividir a arrecadação do imposto entre os estados, tornando-a mais justa e reduzindo os problemas de desigualdade por conta da má distribuição.

A base de cálculo do DIFAL não é algo tão simples e pode ser consultada na LC 87/96 Art.13, inciso X acrescentada pela LC 190/2022 . O Governo Federal disponibiliza uma página com diversas informações sobre o DIFAL, com orientações, tabelas referências e manuais.

Lembrando que para cancelar uma NF-e para outro estado, um requerimento à Secretaria da receita Estadual deve ser realizado no prazo de até 24 horas.

Como realizo todos esses cálculos obrigatórios?

Cumprir toda a obrigatoriedade tributária é fundamental e sabemos que não se trata de uma tarefa fácil. Por isso existem os sistemas de emissão de nota fiscal com funcionalidades que agilizam e facilitam toda essa complexidade.

O Zeus Gestão conta com cálculos automáticos para as operações de emissão de nota fiscal, bem como validações fiscais perante aos órgãos reguladores, consultas de CFOP, substituição tributária, além de uma equipe de suporte altamente preparada para solucionar todas suas dúvidas.

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