O Código Fiscal de Operações e Prestações, ou CFOP, é uma série de quatro dígitos numéricos que identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal.

Os diferentes tipos de CFOP separam as notas fiscais por tipo (nota de entrada ou saída), por região e por natureza da operação, além de influenciarem na taxa de tributação sobre a operação.

O seu dígito inicial identifica a qual grupo pertence, sendo os primeiros dígitos 1, 2 ou 3 para operações de entrada; e 5, 6 e 7, para operações de saída.

Por ser um item obrigatório na emissão da nota fiscal e que influencia diretamente na sua tributação, quando a empresa informa um código fiscal errado, sua tributação também é calculada de maneira errônea, podendo ficar acima ou abaixo daquilo que deveria ser tributado.

Assim, é importante estar por dentro das mudanças no CFOP para 2022.

Nova Tabela CFOP 2022

O Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, traz o anexo II, com a tabela CFOP, e que já passou por diversas alterações, seja com a inclusão, exclusão ou revisão de alguns códigos. Dentre esses ajustes o mais recente é o Ajuste Sinief 16/2020, que entrará em vigor somente a partir do primeiro dia de 2022.

Entre as alterações trazidas pela nova tabela do CFOP, está a exclusão dos seguintes Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária:

·         1.401;

·         1.403;

·         1.406;

·         1.407;

·         1.408;

·         1.409;

·         1.410;

·         1.411;

·         1.414;

·         1.415;

·         2.401;

·         2.403;

·         2.406;

·         2.407;

·         2.408;

·         2.409;

·         2.410;

·         2.411;

·         2.414;

·         2.415;

·         5.401;

·         5.402;

·         5.403;

·         5.405;

·         5.408;

·         5.409;

·         5.410;

·         5.411;

·         5.412;

·         5.413;

·         5.414;

·         5.415;

·         6.401;

·         6.402;

·         6.403;

·         6.404;

·         6.408;

·         6.409;

·         6.410;

·         6.411;

·         6.412;

·         6.413;

·         6.414;

·         6.415.

Além dessas alterações citadas acima, a nova tabela conta com outras inclusões e exclusões de CFOPs, tais como a inclusão dos códigos:

·         1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.;

·         1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo;

·         2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo;

·         2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo;

·         5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo;

·         6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

Essas mudanças de CFOP não acabam com a substituição tributária, apenas realizam uma mudança na emissão dos documentos fiscais, eles serão classificados em relação à tributação do produto através da tabela de CST (Código de Situação Tributária).

Você poderá continuar acompanhando a relação completa dos códigos, bem como suas alterações, no Anexo II – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

Que tal, gostou deste artigo? Continue a acompanhar dicas como essa em nosso blog ou mídias sociais. E não deixe de compartilhar com seus amigos e ajudar o fortalecimento dos seus negócios.

BLOG – https://zeus.itweb.net.br/blog

INSTAGRAM – https://www.instagram.com/zeusautomacao/

FACEBOOK – https://pt-br.facebook.com/zautomacao/