Prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional 2020 encerra em 31 de janeiro

As empresas que se enquadram como Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) e desejam optar pelo Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro de 2020 para fazer o requerimento da adesão na Receita Federal.

Todo o processo é simples e pode ser realizado pelo site da Receita Federal. O primeiro passo para a adesão a esse tipo de regime tributário é ter a certeza que o negócio se enquadra como ME ou EPP, com os seguintes requisitos: a natureza jurídica precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual; e também precisa respeitar o limite de receita bruta. No caso das ME, o valor precisa ser igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as EPP, precisam ficar dentro de uma faixa que vai de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Além disso, para solicitar a adesão é necessário estar em dia com todas as obrigações com a Receita Federal, não podendo constar nenhum débito com a mesma. Em situações de débitos com o órgão, o devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso a adesão seja aprovada sua validade é retroativa, ou seja, a empresa é considerada no regime Simples Nacional desde 1º de janeiro de 2020. Porém, o prazo que encerra em 31 de janeiro é apenas para empresas existentes. Para quem está abrindo uma nova empresa o prazo é diferente. Nesse caso a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Para acompanhar a solicitação e o deferimento ou não da mesma, basta entrar no site da Receita Federal e clicar na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Porque aderir ao Simples Nacional

Aderir ao Simples Nacional é vista como uma opção repleta de benefícios para as empresas. Além de ser um regime que possui uma carga tributária menor, ele também simplifica o recolhimento de alguns impostos das empresa, por serem unificados todos em uma única via.

Ainda sobre a tributação, a mesma obedece a seis faixas com variação de acordo com o faturamento de cada empresa e a categoria que se enquadra. Por exemplo, empresas do comércio varejista possuem alíquotas entre 4% a 19%; fábricas e indústrias de 4,5% a 30%; serviços, 6% a 33%; e profissões regulamentadas, 15,5% a 30,5%.

Entretanto, mesmo com alíquotas atrativas de 4%, 4,5% ou 6%, é necessário avaliar antes com o seu contador o planejamento tributário do seu negócio. Em alguns casos, a variação da alíquota pode acabar sendo muito alta e a adesão ao regime não ser positiva.

Antecipe-se e evite perder a adesão

A solicitação de adesão ao Simples Nacional não é garantia de que será aceita instantaneamente. Pode ocorrer algum tipo de restrição com ajuste necessário até o dia 31/01/2020. Ou seja, é preciso correr contra o tempo para não deixar para última hora e impossibilitar os possíveis ajustes necessários, tudo dentro do prazo. Vale ressaltar que quem perder o prazo acima, só poderá realizar a adesão ano que vem, 2021.

E quem já é optante do Simples Nacional?

As empresas que já são optantes do Simples Nacional não precisam se preocupar, pois o processo de manutenção no regime é automático. Basta apenas manter as obrigações com a Receita Federal em dia para não acabarem sendo excluídas do programa.

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