STF decide: não pagamento do ICMS será crime e pode levar à prisão

Na última quarta-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal discutiu se a dívida do ICMS poderia compor a lista de crimes de apropriação indébita. Por sete votos a três, o que antes era sujeito apenas a uma cobrança judicial em um processo cível, ficou determinado que quem deixar de pagar de forma contumaz e intencional o ICMS, está cometendo um crime e pode até mesmo ser preso.

“Não é quem deixou de pagar o ICMS eventualmente num momento de dificuldade, ou pulou um mês, dois meses, até três meses. É o devedor contumaz, o que não paga quase como uma estratégia empresarial, que lhe dá uma vantagem competitiva que permite que ele venda mais barato do que os outros, induzindo os outros à mesma estratégia criminosa”, explicou o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso.

“O que estamos aqui é tentando enfrentar é o comportamento empresarial ilegítimo que gera a concorrência desleal. Em muitos mercados, ela é muito evidente. E é preciso que haja dolo, a intenção de se apropriar daquilo que não é seu. Ninguém está pretendendo punir o comerciante que esteja numa situação financeira adversa e não conseguiu pagar um mês, dois meses de tributo”, acrescentou.

Em uma sessão anterior, Barroso explicou que, na prática, o consumidor arca com o custo do imposto, já que o comerciante embute o ICMS no preço final. Portanto, se a empresa não repassa o valor ao Fisco, comete crime.

A pena pela apropriação indébita vai de seis meses a um ano de prisão, mais pagamento de multa. E a medida visa diminuir o alto índice de sonegação do ICMS. Somente em 2018 a dívida declarada e não paga de ICMS em 22 estados passava dos R$ 12 bilhões.

Votaram a favor de criminalizar o não pagamento do imposto os ministros:

·         Luís Roberto Barroso;

·         Alexandre de Moraes;

·         Edson Fachin;

·         Rosa Weber;

·         Luiz Fux;

·         Cármen Lúcia;

·         Dias Toffoli.

Votaram contra esse entendimento os ministros:

·         Gilmar Mendes;

·         Ricardo Lewandowski;

·         Marco Aurélio.

O ministro Celso de Mello não participou da votação.

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