NFC-e 4.0. Sua empresa está preparada para as mudanças em 01/10/2018?

No artigo Nota Fiscal Eletrônica 4.0: entenda o que muda a partir de 02 de agosto, falamos sobre as mudanças que ocorreram na NFe, com o layout 4.0.

A NFe versão 4.0 já está em vigor desde agosto e contribuintes que não atualizaram seus sistemas foram impedidos de emitir suas notas a partir de então.

Se sua empresa não emite NFe (modelo 55), quer dizer que não precisa se preocupar com essas alterações? Não necessariamente, pois contribuintes que apenas emitem Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e também terão que atualizar seus sistemas para o novo layout 4.0, sob a pena de não conseguir emitir NFC-e a partir de 01/10/2018, quando o layout atual, 3.10, será desativado.

Esse artigo vai te ajudar a entender o que muda na NFC-e 4.0, quais empresas serão afetadas e como sua empresa pode se preparar para essa mudança. Começaremos falando sobre as mudanças introduzidas na NFC-e 4.0.

O que muda na NFC-e 4.0?

A NFC-e 4.0 contempla todas as mudanças ocorridas na NFe 4.0. Além dessas mudanças, sua principal alteração diz respeito a forma como a nota é consultada pelo contribuinte, através do QR Code impresso no DANFE.

Embora a NFC-e somente exista no meio digital, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é um documento impresso que contém algumas informações da nota fiscal, que são de interesse do consumidor, como a relação de produtos, o valor da venda, descontos, etc.

A imagem a seguir ilustra um DANFE da NFC-e.

É no DANFE da NFC-e que é impresso o QR Code, uma espécie de código de barras que pode ser escaneado facilmente usando a câmera do celular. Ao escanear o QR Code do DANFE, o contribuinte obtém a URL (endereço digital) onde o documento digital da NFC-e poderá ser consultado. Essa consulta é importante para que o consumidor não precise guardar o DANFE, que pode apagar em pouco tempo, e para que a autenticidade do documento fiscal seja atestada.

Abaixo segue ilustração do QR Code da NFC-e.

É na montagem da URL do QR Code do DANFE que está a principal mudança da NFC-e 4.0. A partir do novo layout, a URL impressa no QR Code terá que ser enviada a SEFAZ, que analisará se a mesma está de acordo com as especificações do layout 4.0, para então autorizar a NFC-e. Na versão 3.10, não havia tal padronização. Essa nova padronização para o QR Code foi chamada de QR Code versão 2.0 e será a única opção para o QR Code a partir de 01 de outubro de 2018.

Quais empresas serão afetadas por essa mudança?

As mudanças da NFC-e atingem empresas que trabalham no comércio varejista. O varejo emite muitas notas ficais diariamente para consumidores finais, por isso utilizam NFC-e. A vantagem da NFC-e nesse setor é o menor custo por documento impresso e maior compreensão do documento por parte do consumidor.  Se sua empresa atua no varejo e ainda não emite NFC-e, confira esse artigo.

A obrigatoriedade se aplica ao MEI?

O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, está obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria for uma empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Sendo assim, o sistema utilizado pelo MEI para emissão de Notas Fiscais de Consumidor deve também estar atualizado a partir de 1º de outubro de 2018.

Minha empresa ainda não está adequada à atualização da NFC-e, com devo proceder?

Caso sua empresa ainda seja emitente de algum outro tipo ou modelo de documento fiscal em papel ou não esteja com a solução de emissão atualizada, é preciso ficar atento(a) aos prazos e procedimentos para substituição pela Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

Para isso, a Zeus Automação se antecipou às obrigatoriedades e necessidades e conta com uma equipe treinada para te ajudar nesse processo. Convidamos você a vir conhecer de perto essas mudanças através de nosso atendimento especializado.

Conheça nossa solução para NFC-e

Com o Emissor de NFC-e – Zeus Automação, a vida fica mais simples. Todas as vendas realizadas com acesso à internet são transmitidas imediatamente aos servidores da SEFAZ. Caso não seja possível acessar a internet, o modo de contingência é ativado automaticamente para que não haja interrupções nas vendas. O Emissor de NFC-e é rápido, prático e fácil de usar, traz ainda uma série de recursos como exportação de XML, TEF, CPF na nota, integração com o Zeus Gestão e muito mais.

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