Nota fiscal de consumidor Eletrônica – NFC-e 4.0: o que é e porque é importante para a sua empresa?

Na postagem anterior falamos sobre as mudanças na nota fiscal eletrônica 4.0 (leia aqui). E sobre a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), você sabia que ela também sofrerá mudanças? Entenda um pouco mais.

O que é nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e)?

A NFC-e é a nota fiscal que substitui os cupons fiscais, como a nota fiscal de modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF, documentos utilizados pelo varejo brasileiro. A ideia é fornecer uma possibilidade eletrônica para evitar o acúmulo e desperdício de papéis e ainda ter um controle mais ágil e prático de cada venda realizada.

Ela surge para facilitar o dia a dia nos estabelecimentos físicos, substituindo o modelo impresso por um digital. Dessa forma auxilia na redução de custos, melhora o controle das vendas e facilita a legalização do negócio.

Identificada como modelo 65, a NFC-e poderá ser utilizada nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio, dentro do território do seu estado, e a não contribuintes. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).

Esse modelo eletrônico ainda permite que o cliente acesse o site da SEFAZ e consulte todas as notas fiscais geradas em seu nome.

Em Sergipe, a Secretaria da Fazenda já instituiu o modelo desde a regulamentação do Decreto Estadual nº 29.755/2014 e Portaria 312/2014. Vale ressaltar que desde 01/07/2016 a NFC-e é obrigatória para todos aqueles que promovam operações de atividade de comércio varejista no estado de Sergipe.

Quais são as vantagens da NFC-e?

A NFC-e tem a mesma validade jurídica dos cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), mas a principal vantagem é seu formato digital. Isso possibilita o acesso ao documento por dispositivos móveis, como smartphones, tablets e notebooks em tempo real.

Mas, ainda existem outros benefícios desse modelo eletrônico, confira:

Vantagens para o empreendedor:

· Menos burocracia e maior facilidade para manter o negócio legalizado, pois dispensa de homologação do software pelo Fisco;

· Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;

· Economia, já que dispensa o uso de máquinas não fiscais, térmicas ou a laser para a impressão dos documentos, visto que cada impressora custa cerca de R$ 4 mil;

· Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);

· Não necessita de fiscalização nas máquinas por parte do interventor técnico, no caso a SEFAZ;

· Diminuição dos custos e desperdício de papéis;

· Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;

· Emissão da NFC-e a qualquer hora e em qualquer lugar;

· Integração com dispositivos móveis permitindo o uso de novas tecnologias de mobilidade;

· Acompanhamento e envio das emissões em tempo real e on-line;

· Armazenamento dos documentos fiscais em plataformas digitais;

· Maior controle e organização das notas geradas;

· Impressão dos documentos em papel e máquinas comuns (caso haja necessidade);

· Flexibilidade de expansão de PDV;

· Apelo ecológico;

· Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

Vantagens para o consumidor:

· Não precisa acumular diversos cupons fiscais impressos;

· Consulta dos documentos por meio de um QR Code no smartphone ou ainda de outros dispositivos móveis;

· Impressão das notas fiscais em qualquer máquina;

· Recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail;

· Agilidade no atendimento nos estabelecimentos comerciais.

Pré-requisitos para começar a utilizar a NFC-e?

Não resta dúvidas que a NFC-e possui inúmeras vantagens tanto para o empreendedor como para o consumidor. Porém, é necessário estar atento às particularidades de cada estado para a sua implementação.

Em Sergipe, alguns pré-requisitos são necessários como:

· Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;

· Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;

· Solicitar a SEFAZ o credenciamento para emissão do documento.

Os certificados digitais que poderão ser utilizados são do tipo A1 e A3 e emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser utilizado também o mesmo certificado digital da nota fiscal eletrônica – NF-e.

Para NFC-e, remendamos o uso do certificado digital tipo A1, uma vez que é possível utilizar o mesmo certificado em todos os computadores.

Para aderir a NFC-e o contribuinte deverá solicitar, por meio do Portal do Contribuinte no site da SEFAZ, “Alteração Cadastral” incluindo a NFCe no rol de documentos utilizados pela empresa

, ou solicitar o procedimento acima ao escritório contábil responsável por seu estabelecimento.

Porque contratar um emissor de NFC-e?

Apesar da nota fiscal de consumidor eletrônica tornar a vida dos empreendedores mais fácil, sabemos que emitir documento fiscal é um processo que pode demandar um certo tempo.

Assim, se você busca facilidade e praticidade, recomendamos que conheça as soluções da Zeus Automação para a emissão de NFC-e, que não só trará facilidade ao trabalho como se encontram antecipadamente adequadas às particularidades da SEFAZ-SE.

Mudanças na NFC-e.

Assim como na nota fiscal eletrônica (NF-e), a NFC-e também passará por mudanças. A partir de 01 de outubro de 2018, a sua versão atual será desativada e será passará a ter a versão 4.0 como obrigatória.

Basicamente as mudanças ocorrerão com o mesmo objetivo da NF-e, passando a oferecer mais segurança para empresas e consumidores, além de facilitar tanto a emissão como a fiscalização e regulamentação.

Evite dores de cabeça com os prazos e mudanças da NFC-e 4.0. A Zeus Automação está pronta para te ajudar com a nova versão da NFCe. Tenha o melhor suporte e atendimento para o seu negócio.

Entre em contato com a Zeus Automação e saiba como podemos lhe ajudar: 79 3432-8350 / 99912-8350 / 99913-8350 ou https://zeus.itweb.net.br.