A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa aos contribuintes integrantes da relação disponibilizada no link ao final do texto que identificou que as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFCe) estão utilizando o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) gerado para o ambiente de HOMOLOGAÇÃO. Conforme previsão contida na documentação técnica e legislação pertinente ao projeto, a informação do CSC na versão PRODUÇÃO é obrigatória no documento fiscal.

A Supergest alerta que a partir do dia 2 de maio deste ano a Sefaz colocará em produção as regras de validação que rejeitam a autorização de NFCe que não possuam esta informação (campos ZX02-104, ZX02-108 e ZX02-120). Salienta-se que, para o ambiente de produção, o código CSC pode ser gerado pelo próprio contribuinte em seu portal na página da Sefaz, com o uso do Certificado Digital da empresa (Domicilio Eletrônico), utilizando o menu da NFCe disponível na ferramenta.

É obrigatória a substituição do CSC de HOMOLOGAÇÃO, atualmente utilizado, para o da versão de PRODUÇÃO antes do prazo acima estipulado, evitando, desta forma, maiores embaraços. Outras informações também podem ser acessadas através do endereço eletrônico nfce@sefaz.se.gov.br.

– Relação de contribuintes emitindo NFC-e sem CSC Produção

– Tutorial para geração de CSC Produção

Fonte: SEFAZ SE